MS: Carteira Digital do Autista substitui laudo médico para desconto no IPVA
Decreto estadual amplia benefícios para pessoas com TEA e simplifica processos para famílias
21 MAR 2025 • POR do idest • 09h49Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo têm direito a um desconto de 60% no IPVA em Mato Grosso do Sul. Agora, para menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Ciptea (Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) poderá substituir o laudo médico, simplificando o acesso ao benefício.
Essa mudança é resultado do decreto nº 16.562/2025, assinado pelo governador Eduardo Riedel e publicado em fevereiro deste ano. Desde seu lançamento, em abril do ano passado, a Ciptea já foi emitida para 2.034 pessoas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).
Além de facilitar a obtenção do desconto no IPVA, a carteirinha promove visibilidade às necessidades específicas das pessoas com TEA, garantindo melhores condições de acesso aos serviços e benefícios disponíveis. Para famílias e beneficiários, a medida reforça o direito de ir e vir com maior autonomia e dignidade.
De acordo com o decreto, o desconto é válido para apenas um veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, independentemente do beneficiário possuir ou não habilitação. Outra novidade é a dispensa da renovação anual nos casos de deficiência permanente.
A solicitação do desconto pode ser feita diretamente pela internet, sem custos adicionais. Os interessados devem acessar o portal e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br), clicar no módulo e-SAP, e apresentar a documentação exigida, como Ciptea ou laudo médico, e o CRLV do veículo.
