Decisão
Justiça condena Ana Hickmann e ex-marido a indenizar jornalista que morava em Sonora
Ex-modelo e apresentadora, Alexandre Corrêa e ex-assessora são condenados a pagar indenização por acusação indevida. Tanto o jornalista quanto os condenados recorreram da sentença.
27 FEV 2025 • POR (Idest, com informações do TJMS) • 09h07A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Corrêa, e uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista que residia em Sonora, além de ressarcimento por danos materiais. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande em uma ação que se arrasta desde 2011.
O processo foi movido pelo jornalista quando ele ainda era estudante de comunicação e havia acabado de tomar posse em um concurso público para escriturário de banco. Ele soube da acusação através de colegas de faculdade e de um professor, após uma matéria divulgada na mídia sugerir que ele seria o administrador de um perfil em uma rede social de mensagens curtas que ameaçava de morte a apresentadora e divulgava seus dados pessoais.
A notícia foi inicialmente veiculada por um famoso site de fofocas, afirmando que o jornalista teria acessado informações sigilosas da apresentadora usando sua função no banco. O caso ganhou repercussão nacional após ser publicado no blog de Ana Hickmann e replicado por cerca de 53 outros portais, muitos dos quais acrescentaram a foto do então estudante, que também era estagiário em uma emissora de TV na época. A imprensa sul-mato-grossense e programas televisivos locais também deram destaque às acusações.
Dias depois, a matéria foi corrigida pelo site de fofocas, retirando o nome do jornalista. No entanto, o estrago já estava feito. Ele registrou um boletim de ocorrência em Sonora, enquanto a apresentadora também fez uma denúncia na cidade.
No processo, o jornalista pediu indenização por danos morais e materiais e ainda requereu um desagravo público, com a leitura de uma retratação em rede nacional por 30 dias. O pedido baseou-se no fato de que as acusações contra ele foram embasadas em um relatório técnico produzido a pedido de Ana Hickmann, Alexandre Corrêa e a ex-assessora. Segundo o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, esse relatório utilizava apenas dados públicos e não poderia ser considerado conclusivo. Além disso, não houve investigação mais aprofundada sobre outras possíveis autorias.
“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do IP do usuário nos servidores das redes sociais e uma pesquisa junto aos provedores de internet”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que a investigação realizada não levou em conta a possibilidade de o verdadeiro autor estar em outra cidade, como Santa Cruz do Sul, local onde o jornalista nunca residiu.
A decisão judicial reforça que a divulgação do nome do jornalista em sites de grande alcance, mesmo que por pouco tempo, gerou danos irreparáveis à sua imagem, pois a informação ganhou repercussão em larga escala, fugindo ao controle dos responsáveis pela postagem.
Tanto o jornalista quanto os condenados recorreram da sentença. As apelações estão em segredo de justiça e serão analisadas no próximo dia 13 de março pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
