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PRESO COM 273 KG DE COCAÍNA, MOTORISTA TEM PRISÃO REVOGADA.

31 JAN 2025 • POR Alex Viana • 10h07

A Justiça revogou a prisão preventiva de R.S.F., motorista autônomo
de São Gabriel do Oeste/MS, detido em flagrante com 117,5 kg de cloridrato de cocaína
e 156,4 kg de pasta-base de cocaína na BR-163, em Coxim/MS. A decisão foi proferida
após a juíza fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena, tornando
incompatível a manutenção da prisão preventiva.
R.S.F. foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã
de 14 de abril de 2024, no km 734 da BR-163. Segundo os agentes, ele apresentava
nervosismo excessivo, o que levou às buscas no veículo. A droga foi encontrada em um
compartimento oculto no semirreboque do caminhão.
Desde a abordagem, o motorista negou qualquer envolvimento com o
tráfico e afirmou desconhecer a existência da droga no veículo. Em juízo, explicou que
trabalhava como motorista autônomo, mas, devido às dificuldades financeiras, aceitou
realizar um "teste" para um possível empregador. Sua tarefa era levar o caminhão até
Sonora para carregamento e retornar a São Gabriel do Oeste. No entanto, ao perceber a
falta de documentos do veículo durante a viagem, comunicou o responsável e decidiu
retornar. No trajeto de volta, foi abordado e preso.
A defesa, conduzida pelo criminalista Alex Viana, sustentou a
violação ao artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) e requereu a absolvição do
réu por falta de provas de sua participação no crime. Subsidiariamente, pediu a fixação
da pena no mínimo legal, aplicação da atenuante da confissão e a redução de dois terços
prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
A juíza acatou parcialmente os argumentos da defesa, condenando o
motorista no patamar mínimo e revogando a prisão preventiva, uma vez que o regime
semiaberto é incompatível com a privação de liberdade.
Em declaração ao jornal, o advogado Alex Viana afirmou: "A
magistrada agiu corretamente ao revogar a prisão preventiva, pois não há qualquer
indício de que a liberdade do acusado represente risco ao processo ou à sociedade.
Ademais, o regime semiaberto não comporta prisão preventiva. No entanto, vamos
recorrer, pois não se pode presumir que ele sabia da existência da droga. Pelo contrário,
demonstramos que ele foi enganado. No Brasil, mais de 70% da população ganha
menos de dois salários mínimos, e a luta pela sobrevivência muitas vezes impede que
algumas precauções sejam tomadas."
O processo segue em fase recursal, com recursos interpostos tanto
pelo Ministério Público quanto pela defesa.