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São Gabriel do Oeste

Projeto concede alvará provisório para estabelecimentos comerciais

3 DEZ 2015 • POR Assessoria • 10h36

Na terça-feira (1º) os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 013/2015 que altera o artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 01/1994, que instituiu o Código de Posturas Municipal de São Gabriel do Oeste, criando a modalidade de alvará provisório de localização e funcionamento.
O projeto de autoria do Executivo Municipal tem por finalidade dar condições de funcionamento aos estabelecimentos que necessitam de documentação concedida por órgãos estaduais, como Corpo de Bombeiro Militar e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL. A Prefeitura estima que 40 (quarenta) processos de requerimento de alvará de localização e funcionamento estão paralisados devido a falta da Certificação de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O alvará provisório de localização e funcionamento tem validade de 90 (noventa) dias, e conforme a redação da lei serão concedidos nos casos em que não se dispõe ainda dos documentos ou eventuais adequações exigidos pelo Corpo de Bombeiros e IMASUL. O prazo pode ser prorrogado por igual período mediante apresentação requerimento com justificativa, ainda é importante destacar que neste tempo o comerciante fica comprometido a apresentar os documentos remanescentes.
Na discussão do projeto os vereadores Jeferson Tomazoni, Juninho Gazineu e Leocir Montagna comentaram sobre a importância da iniciativa, destacando que São Gabriel do Oeste tem uma quantidade expressiva de pedidos de liberação de alvarás, sendo que os órgãos estaduais têm dificuldades para atender todas as solicitações devido ao contingente de funcionários e também por questões técnicas.
Os vereadores Juninho Gazineu e Leocir Montagna  salientaram ainda que o projeto oportuniza que os empresários possam trabalhar enquanto aguardam o regularização do processo ou fazem as adequações necessárias nos estabelecimentos, considerando que diversas normas de segurança e ambientais devem ser atendidas.