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Justiça Federal condena executivos ligados à Galvão Engenharia

3 DEZ 2015 • POR • 10h31

A Justiça Federal em Curitiba condenou ontem (2) executivos ligados à Galvão Engenharia, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a quarta sentença do juiz Sérgio Moro contra acusados do núcleo das construtoras no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso.
O processo apurou crimes em contratos e aditivos da Galvão Engenharia com a Petrobras. Pelos danos decorrentes das irregularidades, o juiz fixou indenização mínima de R$ 5.512.430. O dinheiro deve ser devolvido para a estatal e dividido entre os condenados de maneira equivalente aos crimes cometidos.
A condenação de Alberto Youssef, porém, foi suspensa por conta do acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF). Pelo acordo, quando as penas do doleiro na Lava Jato ultrapassassem 30 anos, os demais processos contra ele seriam suspensos - as penas já transitadas em julgado passam de 32 anos.
Caso haja descumprimento do acordo por parte de Youssef, ou se a colaboração não se revelar verdadeira, o processo poderá ser retomado, segundo o juiz.
“Registro, por oportuno, que, embora seja elevada a culpabilidade de Alberto Youssef, a colaboração demanda a concessão de benefícios legais, não sendo possível tratar o criminoso colaborador com excesso de rigor, sob pena de inviabilizar o instituto da colaboração premiada”, justificou Moro.
Também em virtude de acordo de delação, Paulo Roberto Costa deverá continuar cumprindo prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de outubro de 2016 para cumprir o restante das somas das penas de processos da Lava Jato.
Sérgio Moro ainda decretou o confisco de bens que somem o montante de R$ 5.512.430 do ex-diretor da Petrobras. (G1)

Foram condenados:
Erton Medeiros Fonseca – corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa - 12 anos e 5 meses;
Jean Alberto Luscher Castro - corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa - 11 anos e 8 meses;
Dario de Queiroz Galvão - corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa - 13 anos e 2 meses;
Alberto Youssef – corrupção passiva e lavagem e dinheiro - 13 anos, 8 meses e 20 dias;
Paulo Roberto Costa – corrupção passiva - 5 anos e 5 meses.
Foi absolvido:
Eduardo de Queiroz Galvão