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Lei obriga presença de farmacêuticos em todas as drogarias brasileiras

13 AGO 2014 • POR Ana Flávia Dorsa • 09h07

Foi publicado no início da semana, no Diário Oficial da União, a lei que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias e farmácias, durante todo o horário de funcionamento. 
Com a norma, as farmácias deixam de ser apenas estabelecimentos comerciais e passam à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
A nova lei entra em vigor em 45 dias. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias. 
Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.
Conforme o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso do Sul, Ronaldo Abrão, a medida é uma complementação da lei 5991 de 1973 artigo 5°. 
Onde antes previa a presença de um responsável técnico, agora é presença obrigatória de um profissional farmacêutico. 
“São vinte anos de luta, mas agora com todas as palavras serão os farmacêuticos os responsáveis técnicos pelos estabelecimentos. No Estado temos cerca de mil farmácias e cerca de três mil profissionais formados e ainda seis universidades colocando novos farmacêuticos no mercado. Ou seja, temos profissionais suficientes no mercado para atender a demanda”, compara o presidente.