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TJMS CASSA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO DE SONORA/MS.

13 SET 2024 • POR • 09h36

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cassou a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sonora/MS que prendeu preventivamente o sr. S.G.M.C. A defesa, o Dr. ALEX VIANA, entrou com uma ordem de Habeas Corpus contra a decisão do juízo, alegando que a decisão era ilegal por não fundamentar adequadamente o risco que a liberdade do indiciado ocasionaria.
Verifica-se do caso que, o indiciado foi preso em julho de 2024, no município de Sonora/MS, sob à alegação de que estaria praticando o crime de tráfico de drogas; o juízo decretou a prisão preventiva com fundamento na suspeita de que o indiciado integraria uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas.
O Dr. ALEX VIANA alegou no Tribunal que o fundamento utilizado era ilegal, pois, não foi apontado de forma concreta nenhum elemento de prova que indicasse que a liberdade dele representaria algum risco para a sociedade ou para o processo, assim, sendo a liberdade uma garantia constitucional, e, sendo proibida a antecipação do cumprimento de pena, a prisão preventiva deveria ser relaxada.
No julgamento, o Tribunal deferiu o pedido da defesa, dizendo que a prisão preventiva foi decretada sem o cumprimento dos requisitos legais, não podendo então perdurar: “ausentes as hipóteses de admissibilidade legais, de acordo com as particularidades do caso concreto, não há como manter o paciente preso preventivamente. É cabível, portanto, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, por se mostrarem necessárias para assegurar a efetividade da ação penal, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal”.
Ao jornal, o Dr. Alex Viana disse que: “Recebemos o resultado positivo com muita satisfação, pois, infelizmente, nos dias de hoje o cumprimento da lei está cada dia mais difícil, a liberdade não anda valendo muita coisa, e quem trabalha na área sabe o quanto é difícil um resultado como esse. Essa grave injustiça acabou, e, tenho certeza de que na ação penal comprovaremos a inocência do nosso cliente, haja vista que não há um grão de prova contra ele”.
Mesmo com a liberdade do indiciado o processo seguirá.