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Lama asfaltica

Para advogados, prisão para depor é “abusiva”

13 NOV 2015 • POR • 11h34

Os sites da capital divulgaram ontem que os advogados criticaram a decisão da Justiça de prender os acusados de desviar R$ 2,9 milhões de uma obra pública estadual apenas para prestar depoimento. Na avaliação dos criminalistas e dos defensores dos acusados, a medida é “ilegal”, apesar de ter sido determinada por juiz de primeiro grau e avalizada por um desembargador.
Para o advogado Valeriano Fontoura, que defende o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e a ex-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Maria Wilma Casanova, as prisões foram abusivas. Os dois foram presos na manhã de terça-feira e liberados na madrugada de quarta-feira. No entanto, o habeas corpus foi cassado à noite e os dois se apresentaram, na manhã de ontem (12), no Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Assalto a Banco, Sequestro e Roubo).
Fontoura explicou que já tinha protocolado o pedido na Justiça para que Giroto e Maria Wilma fossem ouvidos pela Justiça, como desejava a força-tarefa do MPE (Ministério Público Estadual).  ”Portanto é uma incoerência, peço para ele ser ouvido, ninguém responde. Quando é a noite sai um mandado de prisão para ele ser ouvido, é incoerente”, assegurou o advogado.
O advogado criminalista Renê Siufi também não concorda com as prisões onde o objetivo são os depoimentos dos investigados. “Isso não tem sentido. É algo ilógico”. Porém ele explicou que cada caso deve ser analisado com cuidado, afirmando que não pode comentar sobre as prisões da Lama Asfáltica, porque não teve acesso a decisão do juiz.
Já para o advogado Ary Raghiant, o ato é “altamente ilegal”. Ele disse que teve acesso a parte do inquérito e percebeu que foi instaurado e, em seguida, foi realizado o pedido de prisão. Para Siufi, que é um dos maiores criminalistas do Estado, está ocorrendo “regime de exceção”. “Eles tem residência, trabalho, sem histórico de crime. Ele deve ser intimado, prestar depoimento, se o MPE não concordar, ele solicita a prisão e o juiz dá a sentença, então ele é preso”, explicou os trâmites legais para a prisão.
Ele chamou a atenção para a mudança de postura da Justiça em relação a Constituição do Brasil, sobre a presunção de inocência. “A pessoa deve ser chamada para depor e não ser presa para depois falar”, comentou. “Os juízes devem estabelecer um critério único, se não fica nesse prende e solta”, acrescentou. (CG News)