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O PRETO NÃO É BEM VINDO NO TRIBUNAL DO JÚRI?

21 JUL 2023 • POR • 09h10

O PRETO NÃO É BEM VINDO NO TRIBUNAL DO JÚRI?
Sabe-se que, a escravidão no Brasil durou por quase quatro séculos, fomos o último país da América a abolir o trabalho escravo. O homem negro é visto ainda como uma ameaça pela sociedade, tanto que um experimento social colocou um branco e um negro pedindo ajuda nas ruas, e se viu que as pessoas repelem o negro, mas têm empatia para com o branco.
O professor Alexandre dos Santos Cunha, em sua pesquisa, analisou 5,1 mil casos de réus por tráfico de drogas em tribunais de Justiça estaduais no primeiro semestre de 2019. A conclusão foi que o Poder Judiciário é uma verdadeira máquina de encarceramento de jovens negros com baixa quantidade de provas. A justiça estadual ainda não enxergou que o problema está na ponta, com nome e sobrenome.
Mas que o sistema carcerário do país está abarrotado de pessoas pretas, isso já sabemos. O que está nos causando estranheza é que em um país que é de maioria negra e parda, como é possível um alistamento de jurados com maioria significativa de pessoas brancas, isso pra não dizer 90%. Na maioria das sessões plenárias do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul quase 100% dos jurados são brancos. E quando tem uma ou duas pessoas negras, a acusação as recusas. Deixando nítido que o negro não é bem-vindo no Tribunal do Júri.
Em recente pesquisa que traça o perfil étnico racial dos promotores e procuradores realizada pelo IPEA e Universidade de Lisboa e tornada públicas pela Conselho Nacional do Ministério nos mostra que 82% dos 13 mil promotores e procuradores são brancos e, das cinco mil promotoras e procuradoras, somente 81 delas são mulheres negras. Para fechar a conta, a taxa de negros nos postos de gestão do referido órgão é de 16%.
A equanimidade no conselho de jurados é uma garantia legal, o art. 436, § 1º, do CPP, dispõe que “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução”. A intepretação que se faz a luz das garantias constitucionais da plenitude de defesa e da igualdade, é que os jurados devem corresponder a um misto equânime de pessoas de cor e gênero diferentes.
Não é crível que em uma sociedade de maioria negra e parda, o conselho de jurados seja formado somente por pessoas brancas. Essa situação nos remete ao experimento social citado inicialmente, quais as chances de uma pessoa preta em um conselho de jurados de brancos?