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Lei determina que renda familiar seja critério de desempate em vestibular

6 NOV 2015 • POR • 16h08

A nova lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff publicada ontem (5) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critério de desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  
A prioridade dos processos seletivos, é que quando houver mais de um candidato com o mesmo desempenho, deverá ser selecionado aquele que comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou como uma segunda opção de dar vaga aquele que tiver menor renda familiar.