Sindicato Rural, Executivo e Legislativo discutem valores do ITR
20 OUT 2015 • POR Assessoria • 09h28O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem causado alguns transtornos aos proprietários de imóveis rurais, a definição do Valor da Terra Nua - VTN, item que compõe a base de cálculo do imposto, é motivo de contestações por parte dos produtores rurais em vários estados e municípios. Em São Gabriel do Oeste a situação não é diferente, muito já foi debatido através de Audiência Pública e de reuniões envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo, Sindicato Rural e outros órgãos com o intuito de resolver os impasses.
Considerando os problemas encontrados pelos municípios sobre as informações sobre os valores de terra nua para efeito de apuração do ITR, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa Nº 1562 de 29 de abril de 2015, que estabelece parâmetros para definição do VTN, obedecendo a uma classificação: lavoura de aptidão boa, lavoura de aptidão irregular, lavoura de aptidão restrita, pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural e preservação da fauna e flora.
Com o objetivo de atender a instrução normativa, a Prefeitura Municipal contratou uma empresa especializada para levantamento de um laudo com os valores conforme as características regionais do Município, no entanto ainda há divergências. Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Fiscais, Poder Legislativo e Sindicato Rural reuniram-se na quinta-feira (15) mais uma vez para discutir soluções em relação ao tema.
Durante a reunião o vereador Odair Junior destacou que alguns números não correspondem com as reais características da propriedade, afetando principalmente a atividade da pecuária. O Presidente do Sindicato Rural, Júlio Bortolini, ainda lembrou que as áreas destinadas para preservação ambiental são isentas do ITR.
Uma sugestão elencada no encontro foi a criação de uma comissão para estudo do laudo, considerando outros aspectos para definição do valor de terra nua, como o preço de venda das propriedades nas diversas regiões do município com base nos registros públicos dos últimos anos e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Embora o imposto ser de caráter autodeclaratório, ficando responsável o contribuinte por elencar e fornecer a informações durante a declaração anual, é importante lembrar que a Receita Federal possui o Sistema de Preços de Terras - SIPT que fornece valores para parâmetro de comparação com os dados declarados, sendo que muitos produtores entram na malha fina por divergências no VTN.
Fato consumado que os municípios foram beneficiados pelo aumento na arrecadação do ITR em decorrência da falta de regras específicas e adequadas para definição dos valores de terra nua, mas é fundamental que a aplicação do imposto não afete a sustentação do setor agropecuário.
