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Trans de MS conquista na Justiça direito a feminização facial custeada pelo Estado

29 NOV 2024 • POR (Da Redação) • 09h40
  divulgação internet

Com um precedente inédito em Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública Estadual garantiu na Justiça que Helena, uma mulher trans de 56 anos, tenha direito à cirurgia de feminização facial custeada pelo governo estadual. A decisão é uma das primeiras do tipo no estado, já que o procedimento não integra o rol de cirurgias cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde e responsável pela ação, o caso é um marco judicial. “A feminização facial ainda não integra o rol de procedimentos cirúrgicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por outro lado, o sofrimento psíquico e a saúde mental de alguém não podem estar sujeitos a agravo”, argumenta o defensor. Pela decisão, a cirurgia será realizada em uma clínica particular em São Paulo, com os custos pagos pelo estado.
O desejo de Helena pela feminização facial
Helena, que preferiu não divulgar seus sobrenomes, busca a feminização facial como parte de sua transição de gênero. Ela afirma que o procedimento, que inclui a redução da testa, diminuição do pomo-de-adão, remodelação nasal e ajustes nos lábios, será essencial para melhorar sua autoestima e enfrentar a transfobia. “Essa cirurgia é importante para poder ter uma característica feminina e ser mais bonita e mais feliz! Para quando tirar fotos para documentos e estiver vestida de mulher em algum local não ser confundida com um homem”, explica.
Embora o resultado final dos procedimentos possa levar até dois anos para se concretizar, Helena descreve a oportunidade como “um sonho muito grande”.
A decisão judicial
Por não ter condições financeiras e estar em acompanhamento médico contínuo para sua transição, Helena recorreu à Defensoria Pública. O defensor público ingressou com uma ação solicitando que o estado pagasse o procedimento, considerado essencial para a saúde mental da paciente. A liminar foi concedida, determinando que a cirurgia seja realizada no prazo máximo de 60 dias úteis, a partir de 8 de novembro.
“Muitas pessoas estão seguras em seu propósito de transexualização, mas não o realizam porque o condicionam a prévia realização de cirurgia de feminização facial. Por tudo isso, essa decisão judicial representa uma porta que se abre para a concretização do direito à saúde e ao direito cultural dessa minoria”, concluiu Nilton Marcelo.
Essa conquista representa mais do que uma mudança física para Helena; é um passo importante na luta pelos direitos das pessoas trans e pela ampliação do acesso à saúde em todas as suas dimensões.