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MS não deve administrar cobrança do DPVAT, será direto à Caixa

1 NOV 2024 • POR (.EC-diariox)) • 10h39
  divulgação

O governo de Mato Grosso do Sul garantiu que não pretende cobrar o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), o novo DPVAT. A cobrança havia sido extinta em 2020, mas deve ser retomada a partir de 2025, por determinação da Lei Complementar nº 207, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio deste ano. 
A lei complementar que reintroduziu o tributo determina que a contratação do seguro é obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores terrestres, com a arrecadação sob responsabilidade da seguradora da Caixa. O Art. 6º da lei estabelece que as unidades federativas poderão firmar convênios para realizar a cobrança do SPVAT, incluindo essa taxa no boleto do licenciamento anual ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Entretanto, o governo do Estado declarou que não pretende firmar essa parceria para operacionalizar a arrecadação, pois considera que a cobrança afetaria o orçamento da população e que não é uma atribuição do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). 
Com a decisão prévia, o governador Eduardo Riedel (PSDB) se junta ao grupo de governadores de direita que rejeitaram aderir ao convênio: Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), de Minas; Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina; e Ronaldo Caiado (União), de Goiás, entre outros.
Por outro lado, alguns governadores estabeleceram convênio com a CEF (Caixa Econômica Federal) para operacionalizar a cobrança atrelada ao seguro obrigatório anual do veículo. São eles: Bahia, Paraíba, Sergipe, Espírito Santo e Maranhão.
Em nota à reportagem, a Caixa Econômica Federal destacou que, mesmo sem a adesão do governo ao convênio para operacionalizar a cobrança, os proprietários de veículos não estão isentos do pagamento do tributo. Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 207 estabelece que a Caixa é a responsável pela cobrança. Assim, cabe aos estados decidir se realizarão ou não um convênio com a instituição financeira e os Detrans estaduais para que o valor seja cobrado junto com o IPVA e o licenciamento do veículo.
*Entenda a cobrança* - O SPVAT funcionará como um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, destinado a indenizar danos causados por veículos ou suas cargas, cumprindo a mesma função do antigo DPVAT, extinto em 2020.  
A nova lei sancionada neste ano estabelece que o pagamento do seguro ocorrerá uma vez por ano, com os valores administrados pela Caixa Econômica Federal. O valor do tributo ainda será definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Caso o motorista não realize o pagamento, ficará impedido de licenciar o veículo e, consequentemente, de circular em vias públicas. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) será o órgão responsável por assegurar o cumprimento dessa medida.