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Procon produz cartilha para idoso exigir direitos sobre viagens gratuitas

9 OUT 2015 • POR Ana Flávia Dorsa • 12h53

Devido à grande dificuldade que o idoso tem de ter seus direitos garantido, muitas vezes   constrangido  pelas empresas de  transportes, o Procon de Coxim, dentro de alguns dias distribuirá uma cartilha contento informações importantes sobre o benefício de viagem gratuita. 
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar vagas aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
“Para usufruir do benefício é necessário que o idoso comprove sua idade e salário, com documento de identidade e INSS. Caso a empresa de transporte não cumpra com sua obrigação, o consumidor poderá procurar o Procon para registrar sua reclamação”,  explica o Diretor Executivo, Mecias Alves.
A cartilha Iná traz a abordagem dos ingressos que para os idosos deve ter 50% de desconto mediante apresentação da carteira de identidade, além de situações como comprovação de renda e aquisição de medicamentos gratuitos.