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Eleições 2024: Coxim teve até agora 5 denúncias no aplicativo pardal

18 SET 2024 • POR Glenda Melo / Jornal Diário do Estado • 10h42
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Desde o início da Campanha Eleitoral em Mato Grosso do Sul, permitida a partir de 16 de agosto, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) já registrou 501 denúncias por meio do ‘Pardal’, aplicativo que facilita a comunicação e tem como objetivo barrar práticas irregulares.

Entramos em contato com o chefe do cartório eleitoral de Coxim, Marco Túlio Teixeira que nos informou que até hoje 5 denúncias foram feitas pelo aplicativo pardal em Coxim, mas que esse número pode mais que dobrar conforme o dia da votação se aproxime.

Marco Túlio ainda nos repassou mais algumas informações, o que é permitido e o que não pode ser feito faltando 18 dias para o dia das eleições.

O que é permitido e o que não pode?

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou uma cartilha com orientações sobre o que é permitido e o que não é permitido. Conforme a publicação do tribunal, comícios, alto-falantes, ou amplificadores de som, carros elétricos, caminhadas, passeatas e carreatas foram permitidas desde o dia 16 de agosto até o dia 3 de outubro.

Apesar das permissões, essas atividades não podem ser realizadas a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais; quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Também é permitido aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor é expressamente proibida.

O uso de mesas e bandeiras em vias públicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral é permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

A utilização de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens públicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plásticos microperfurados.

Permanecem proibidos:

Showmício e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, apresentação remunerada, ou não de artistas. Uso de alto-faltante ou ampliadores do som no dia das eleições.

Pagamento, ou qualquer outro benefício oferecido ao eleitor. Propaganda via telemarketing ativo, ou por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.

As propagandas eleitorais em rádio e na televisão, com exceção da propaganda eleitoral gratuita, veiculado de 30 de agosto até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, de 11 de outubro até 25 de outubro de 2024