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Clientes da vivo em Coxim ficam sem serviço e operadora é notificada

18 SET 2024 • POR Glenda Melo / Jornal Diário do Estado • 09h42
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Para quem possui serviços da Vivo em Coxim os últimos dias tem sido de bastante dor de cabeça, se você faz parte desse grupo preste bastante atenção nesta matéria.

Nossa reportagem foi até o Procon de Coxim para saber o que está acontecendo na cidade, fomos recebidos pela Diretora Executiva do órgão Gessica Soares.

Diante das falhas constantes na prestação dos serviços (interrupção abruptamente do sinal), principalmente durante a tarde de ontem terça-feira (17), cometidas pela operadora Vivo S/A, nas seguintes modalidades: telefonia móvel, internet móvel e internet fibra, causando transtornos e prejuízos para os consumidores, por não conseguirem utilizar os serviços de voz e dados da operadora, é a segunda vez que isso acontece em menos de 15 dias, por isso o Procon de Coxim notificou na manhã de hoje quarta-feira (18) a operadora a prestar esclarecimentos sobre a prestação de seu serviço neste município.

A empresa deve apresentar justificativa para as sucessivas descontinuidades ou falhas de acesso ao serviço de telefonia móvel, internet móvel e internet fibra no município de Coxim, bem como que sejam detalhadas as providências que estão sendo adotadas para que não ocorra a referida falha e consequente interrupção dos serviços novamente. A empresa deverá apresentar documentos que comprovem todas as informações prestadas.

O que diz a lei?

Quando a suspensão de um serviço importante como telefonia se torna prolongada, é necessário que a empresa justifique o motivo aos usuários, até porque uma grande parte dos consumidores depende desse serviço para trabalhar.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

O Artigo 22 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a obrigação de as concessionárias/permissionárias garantirem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, que é o caso da telefonia celular, contínuos.

A Resolução n° 717/2019 da Anatel assegura ao consumidor, em caso de interrupção de serviços não programados, como TV por assinatura, telefonia ou internet, o desconto proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível.

Denuncie

O consumidor que identificar esse tipo de prática, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, por meio do número (67) 99603-2882. A empresa será fiscalizada e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

Os clientes que queiram fazer suas queixas podem procurar também a sede do Procon em Coxim que fica localizado na rua Barão do Rio Branco, 67, Centro, em frente ao cemitério Central.