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Advogados poderão efetuar pagamento de custas judiciais só no fim do processo

9 AGO 2024 • POR (Correio do Estado) • 09h36
Representantes da OAB-MS e Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, durante aprovação do PL   Divulgação/Alems

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 164/2024, que permite aos advogados o não pagamento de custas judiciais no momento em que ajuizarem ações para receber seus honorários.
O texto apresentado pelo Poder Judiciário altera dispositivo da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta segue agora para a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Sugerida pela Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a ação vai facilitar os trâmites, já que que as despesas poderão ser pagas apenas no fim do processo e pela parte que perder a causa.
“Essa é uma semana simbólica para a Advocacia sul-mato-grossense e para a Advocacia brasileira, no dia 11 de agosto nós celebramos o dia da Advocacia e nada mais relevante do que ter um projeto de Lei dessa magnitude sendo votado hoje”, destaca Bitto Pereira, presidente da OAB-MS.