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Não votou nas últimas eleições? fica esperto, essa matéria é para você

6 AGO 2024 • POR  (TRE MS -  Glenda Melo - Diário do Estado) • 08h50
  tre-mt.jus

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.
No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados informados, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 
ATENÇÃO: Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. Essas solicitações podem ser realizadas pelo Auto Atendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.