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Governo de MS divulga programação da campanha ´Agosto Lilás: Mulheres Vivas Feminicídio Zero´

2 AGO 2024 • POR  (Jaqueline Hahn Tente, Comunicação da Cidadania) • 11h01
  divulgação

O Governo de Mato Grosso do Sul, através da SEC (Secretaria de Estado da Cidadania) e da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, iniciou ontem (1º) a campanha 'Agosto Lilás: Mulheres Vivas, Feminicídio Zero'.
A campanha é realizada com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, é um grande desafio romper a violência e por isso será realizada uma série de ações em parcerias pelo fim da violência contra a mulher e o feminicídio zero.
“Nesta edição na qual a campanha celebra os 18 anos da Lei Maria da Penha, o tema “Mulheres Vivas, Feminicídio Zero”, vem para incentivar o compromisso de toda a sociedade com a liberdade, a autonomia e a felicidade das mulheres. Nenhuma mulher deve ser morta por querer terminar o relacionamento ou querer mudar o curso da sua vida, ou sofrer quaisquer formas de violência. Nosso diálogo na construção do calendário das ações para o mês, foi envolvendo os órgãos do governo, municípios e sociedade civil, essa é uma luta de todos”, finaliza.
A campanha idealizada no Mato Grosso do Sul, ganhou destaque nacional em 2022, com a promulgação da Lei 14.448, que institui nacionalmente, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Estabelecendo que durante o mês sejam realizadas em todo país ações de conscientização e esclarecimento da população sobre diversos tipos de violência contra a mulher, além de medidas que podem ser tomadas no âmbito judicial e administrativo.


Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, faz referência a história de luta e resistência da Maria da Penha, uma farmacêutica que sofreu violência doméstica por parte de seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.
Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Apesar de diversas condenações, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no combate à violência doméstica.
A Comissão recomendou a indenização de Maria da Penha e a criação de políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher. Seis organizações do terceiro setor colaboraram na elaboração da lei, que foi aprovada em 2006 após ampla discussão e audiências públicas.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência.
A lei trouxe mudanças importantes, incluindo penas mais severas para agressores, a criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência, e uma definição abrangente de violência doméstica, que inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também reconhece que a violência pode ser perpetrada por qualquer pessoa que tenha uma relação próxima com a vítima, independentemente de morarem juntos ou não.