Você sabe como conseguir alguns medicamentos e fraldas geriátricas gratuitas em Coxim?
21 JUN 2024 • POR Glenda Melo/Diário do Estado • 09h40Para a obtenção de fraldas geriátricas gratuitas em Coxim o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Em Coxim o paciente ou responsável deve procurar com os documentos em mãos a secretaria municipal de saúde que fica ao lado da policlínica Lourdes Fontoura, buscando pela sala do setor jurídico, na pessoa do DR Anacleto Sobrinho, as documentações necessárias para começar a utilizar o programa são liberadas na própria secretaria de saúde, o beneficiário deve então registrar em cartório sua solicitação e daí sim, poderá se encaminhar até a drogaria ultra popular na avenida Virgínia Ferreira 915 para retirar o produto e os medicamentos que fazem parte do programa.
São disponibilizados 4 pacotes de fraldas geriátricas a cada 10 dias para cada paciente, nos tamanhos P, M e GG (sem uma marca específica) conforme especificado na receita do mesmo, lembrando que as fraldas são de uso geriátrico, portanto para idosos, crianças, adolescentes, e demais não entram nesse programa.
Pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento como deve ser feito?
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB (Programa Farmácia Popular do Brasil), e apresentar os seguintes documentos:
A Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
Quando a pessoa possui um representante legal:
Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.
Declarado por sentença judicial.
Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB.
Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao PFPB, e Portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo titular da receita médica.
