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7 de junho, Dia Nacional da Liberdade de Imprensa

7 JUN 2024 • POR (Glenda Melo/ Diário do Estado) • 14h30
  divulgação/sintifesgo

O Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é uma data comemorativa celebrada anualmente em 7 de junho. Procura reforçar a importância da liberdade de imprensa na manutenção da democracia no Brasil, além de ser uma data de luta contra a censura e a violência direcionadas a jornalistas.
O Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é uma data comemorativa celebrada anualmente no Brasil no dia 7 de junho. Procura reforçar a importância da liberdade de imprensa na construção de uma democracia forte em nosso país. O objetivo desse dia está em mostrar que a cidadania plena de todos os brasileiros se dá apenas mediante ao acesso integral à informação.
Além disso, a data serve para denunciar os problemas enfrentados pela classe de jornalistas em nosso país, uma vez que o Brasil é considerado um dos países mais violentos contra jornalistas no mundo. Violência física, verbal e intimidação são problemas constantes enfrentados pelos jornalistas no Brasil.
Assim, a data serve tanto para reforçar a importância da liberdade de imprensa quanto para denunciar as violências sofridas pelos jornalistas e exigir melhorias nesse aspecto.
A liberdade de imprensa garante que jornalistas possam investigar e publicar informações livremente, possibilitando o acesso à informação ao povo, conforme o art. 5 da Constituição Federal.
A liberdade de imprensa é base para todo Estado Democrático. Através dela, o povo exerce seu direito de ser informado e participar da cidadania com consciência sobre a realidade pública. Por outro lado, por mais fundamental que seja, a liberdade de informação deve respeitar seus limites internos e externos.
Quais os princípios básicos da liberdade de imprensa?
Primeiramente, respeitados os limites impostos pela Constituição, as formas de comunicação não sofrerão restrições quanto ao processo ou veículo de divulgação. Igualmente, nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística. É o que dispõe o art. 220, e 1º, da Lei Fundamental.
Assim, as informações, opiniões e críticas jornalísticas encontram limitações para o seu exercício. São elas:
 Vedação do anonimato.
Preservação dos direitos de personalidade, entre os quais se incluem a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade.
Garantia do direito de resposta e reparação. 
Vedação de veiculação da crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa. 
Compromisso ético com a informação verídica
É impossível confundir liberdade de imprensa com fake news. Onde há disseminação de notícias fraudulentas, não há liberdade de informação, mas desinformação dolosa. 
As fake news, assim, são verdadeiras ameaças ao direito fundamental de ser informado.
Hoje, nossos parabéns são para todos os profissionais responsáveis e éticos que horam informar com responsabilidade e credibilidade.