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Já pensou em ser mesária voluntária ou mesário voluntário e participar das eleições de 2024?

31 MAI 2024 • POR Glenda Melo / Diário do Estado • 10h36
  TSE/ IMCOS/TRE-PI

      A função é de extrema importância e contribui para o fortalecimento da democracia. Se você ainda não recebeu a convocação para trabalhar, é possível se voluntariar. Basta ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
     O Cartório Eleitoral informa que foi dado início ao trabalho de confecção de relação de Mesárias e Mesários. 
Cabe lembrar que NÃO pode ser MESÁRIO OU MESÁRIA:
    Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge.
    Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva.
    As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
   Os eleitores menores de 18 anos.
O processo é simples: acesse o Link - Mesário Voluntário, a página foi desenvolvida pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados do TRE-RR especialmente para quem quer trabalhar nas eleições de 2024.
Vantagens em trabalhar como mesário(a)
Além de contribuir para a lisura do processo eleitoral e democrático do país, as mesárias voluntárias e os mesários voluntários têm a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e acompanhar de perto a realização das eleições brasileiras.
O trabalho não é remunerado, mas há boas vantagens para incentivar eleitores e eleitoras a se candidatarem à função:
Direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário (Lei 9.504/1997);
Auxílio-alimentação para o dia da eleição
Horas complementares de cursos em instituições de ensino superior, conveniadas com o TRE-RR
Isenção da taxa de inscrição em concurso público do Estado de Roraima (Lei nº 1.561/2021) Vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital.
ATENÇÃO: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária voluntário ou o mesário voluntário estiver trabalhando na época da eleição.
Se interessou? Acesse o site: https://www.tre-ms.jus.br