Primeiro recolhimento obrigatório do FGTS das domésticas será em novembro
11 SET 2015 • POR • 14h26A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico, aprovadas pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada, além de definir direitos do trabalhador doméstico, institui o Simples Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico que deverá ainda ser regulamentado no prazo de 120 dias. A Lei Complementar 150 está publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (2).
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, por meio de um documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% sobre a remuneração devida que deverá ser depositado pelo empregador mensalmente, destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e ainda o imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobrança for devida.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, as regras de pagamentos de tributos só entram em vigor em outubro e, como o recolhimento do FGTS é feito no dia 7 do mês seguinte, o primeiro pagamento do fundo será no dia 6 de novembro (já que dia 7 de novembro é um sábado).
Vetos
A presidente sancionou a lei com dois vetos, mas que não alteram a essência do que foi aprovado pelo Congresso. Foi vetado o parágrafo 2º do artigo 10, que define as regras sobre horário de trabalho e descanso do empregado doméstico. O parágrafo vetado estendia os efeitos do dispositivo às atividades desempenhadas pela categoria dos vigilantes e demais atividades que por sua natureza indispensável possuam o mesmo regime de horário.
Segundo as razões do veto, também publicadas no Diário Oficial, "ao possibilitar a extensão do regime de horas" previsto na lei do empregado doméstico, "de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dispositivo trataria de matéria estranha ao objeto do Projeto de Lei".
O segundo veto foi ao inciso VII do artigo 27, que trata do que é considerado justa causa no caso de demissões. O inciso VII definia como causa a violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família. Na justificativa do veto, o governo afirma que "da forma ampla e imprecisa como prevista, a hipótese de dispensa por justa causa tratada neste inciso daria margem a fraudes e traria insegurança para o trabalhador doméstico".
Confira um passo a passo para recolher o FGTS e o INSS do empregado doméstico
O FGTS corresponde a 8% do valor do salário somado aos adicionais, que devem ser pagos pelo empregador todo mês. Caso não queira contratar o serviço de um contador, há duas opções para recolher o FGTS de um trabalhador doméstico. Siga os passos:
1 - Imprimir a guia GFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou solicitar uma em uma agência bancária conveniada;
2 - Preencher os dados solicitados e fazer o recolhimento do valor em um banco ou casa lotérica;
3 - A partir do segundo recolhimento, a Caixa passa a enviar a guia pelo correio.
Outra opção é pelo sistema Sefip, da Caixa Econômica Federal. Por ser feito pela internet, evita possíveis erros com o preenchimento manual.
1 - No site da Caixa, fazer o download do programa Sefip.
2 - Siga as orientações do programa e preencha os dados solicitados.
3 - Os dados gerados devem ser transmitidos para o sistema pelo ‘Conectividade Social’, que também pode ser baixado pelo site da Caixa (http://goo.gl/ulfnM).
4 - É gerada uma guia do FGTS, que deve ser impressa e paga em banco ou casa lotérica.
Como recolher o INSS
Há duas formas de recolher o INSS, com carnês prontos ou com emissão via internet.
Com carnê pronto
1 - O empregador pode comprar um carnê pronto, à venda em papelarias.
2 - É preciso discriminar os dados pessoais do empregado, o valor da contribuição e o código 1600 (para trabalhadores domésticos).
3 - O pagamento é feito em agências bancárias
Via internet
1 - Entre no site da Previdência Social . Clique na opção de emissão da guia para contribuintes filiados a partir de 1999.
2 - Preencha os dados solicitados e clique em "Calcular contribuição".
3 - Imprima a guia e pague na rede bancária..
Valor
O empregador recolhe 8% do salário, incluindo os adicionais do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração.
Salário Recolhimento
- até R$ 1.399,12 (8%)
- de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 (9%)
- de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 (11%)
Atenção!
Descontar a contribuição do salário do empregado e não fazer o recolhimento é crime de apropriação indébita, que pode levar à prisão por até quatro anos e pagamento de multa.
