Conselho orienta estabelecimentos penais sobre manifestação religiosa
3 MAI 2024 • POR Glenda Melo - Diário do Estado • 08h15O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) modificou as orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças, estão a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso.
O respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas foi incluído nas atribuições das administrações de espaços prisionais.
Também passou a ser de responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.
Pesquisas feitas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)mostraram que o detento que adere a determinada religião, em geral se torna um interno melhor em termos de comportamento, o que, naturalmente, reflete também na própria gestão e infraestrutura dos presídios, o que reduz custos, por exemplo, com reformas e reparos decorrentes de rebeliões e vandalismo.
Entre as atividades asseguradas pela resolução estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza sócio- espiritual.
No inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal diz que: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa”.
A última resolução que tratava do assunto havia sido publicada em 2011 e trazia no conteúdo termos que foram revistos em favor da dignidade humana, como “pessoa presa”, substituído no texto por “pessoa privada de liberdade".
Desse modo, pode-se pensar a influência positiva da religião em termos de antes e depois da prisão. E ainda: a religião passa a ser vista como importante aliada na recuperação do indivíduo.
