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Estado do Pantanal na identificação dos logotipos do Estado é acatada pela CCJR

14 MAR 2024 • POR (Christiane Mesquita - ALEMS) • 08h56
  Wagner Guimarães

Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta quarta-feira (13),  o Projeto de Lei 160/2023, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que acrescenta o inciso III ao artigo 2º da Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, que institui a identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências foi considerado constitucional.
A matéria, relatada pelo deputado Caravina (PSDB) propõe a utilização do cognome 'Estado do Pantanal' na identificação visual do logotipo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais Poderes. Entre as justificativas da proposta é que o cognome Pantanal promove o nome do nosso Estado, impulsiona o Turismo e contribui para o desenvolvimento econômico de Mato grosso do Sul.