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Receita inicia hoje autorregularização de dívidas

5 JAN 2024 • POR Redação - Graça Adjuto Agencia Brasil • 16h20
  Reprodução

A Receita Federal iniciou hoje (05) a adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal da Receita Federal. Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro e permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.