Logo Diário do Estado

Cerca de 303,3 mil pessoas de MS estão aptas à isenção de parcelas do Minha Casa, Minha Vida

3 OUT 2023 • POR (Correio do Estado/ *Com Folhapress e Agência Brasil) • 09h33
  Marcelo Victor

Portaria publicada pelo Governo Federal nesta quinta-feira (28) estabelece que beneficiários do Novo Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) estarão isentos de prestações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Em MS, 303,3 mil cidadãos estão aptos a conseguir a isenção.
Conforme dados do Portal da Transparência do Governo Federal, em Mato Grosso do Sul, existem 206,3 mil beneficiários do Novo Bolsa Família e 97 mil do BPC, o que soma 303,3 mil pessoas aptas para conseguir a isenção. 
Esses números não representam a quantidade de pessoas que possuem financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida, mas sim a parcela de cidadãos que poderiam conseguir o benefício.
Entenda a mudança 
A estimativa do Governo Federal é que mais de 50% das famílias sejam beneficiadas com a nova norma.
Atualmente, as regras da portaria se aplicam somente aos beneficiários existentes no programa. 
Entretanto, o governo declara ter a intenção de estender a isenção de prestações aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC.
A nova norma também prevê que os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, realizados antes da publicação desta portaria, podem ser quitados mediante pagamento de 60 parcelas. Anteriormente, eram 120 parcelas.
A portaria ainda fixa os limites de renda das famílias beneficiárias com unidade habitacional do programa, sendo de até R$ 2.640. Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa.
Segundo o Ministério das Cidades, historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.
Outra norma da portaria é o teto no valor das parcelas pagas. A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. 
Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. 
Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor.