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Justiça Federal condena réus ligados à Operação Lava Jato

22 JUL 2015 • POR G1 • 08h50

Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos.

Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente à 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014.

Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.

Veja os condenados e os crimes:

-João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa

-Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa - : corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa

-Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa

-Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras - corrupção passiva e lavagem de dinheiro

-Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção - corrupção passiva

-Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

Também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.

O juiz deixou de condenar Wladomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já havia sido condenado pelo mesmo crime em outro processo. Por falta de provas, Moro absolveu Marcio Andrade Bonilho do crime de corrupção e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, do crime de pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Defesas

Participação das empreiteiras:

Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.

“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.

Os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos no processo.

Nas reuniões, as empresas definiam quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.

“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, diz o juiz federal Sergio Moro. Sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação.

Segundo as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores.

Os MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”.