INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda
28 JUL 2023 • POR Metrópoles • 08h10As regras de acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social.
Agora, será necessário apenas enviar a documentação solicitada apelo INSS. Além disso, o prazo máximo da concessão via sistema será de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Foi alterada a dispensa da perícia médica federal; o prazo máximo para 180 dias, a possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado;. No caso do Auxílio concedido por incapacidade por acidente, apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida.
A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.Será necessário apresentar nome completo; data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. No laudo, deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe, a data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso.
