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Receita oferece chance para que empresas devedoras de impostos relativos a 2019 regularizem

21 JUL 2023 • POR (Ana Flávia Dorsa) • 09h40
  Fenacon

A Receita Federal identificou 22.754 empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões. A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.
O primeiro lote, com 18.554, avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria no último domingo (16) porém, foi prorrogado por mais um mês, no caso até 15 de agosto. O segundo lote com 4.200 avisos, foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho e o prazo para autorregularização será encerrado dentro de dois meses, em 15 de setembro. 
Regularizar as divergências dentro do prazo agora concedido permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996. As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. Tudo pode ser resolvido pela internet. Depois de decorridos os prazos para autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e à cobrança de multas.