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Novas regras para bicicletas elétricas entram em vigor

6 JUL 2023 • POR Gustavo Bonotto/Campograndenews • 08h10
  Henrique Kawaminami

Começou a valer nesta semana as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.
A medida, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho, definiu a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para circulação. A principal novidade está relacionada ao cadastramento e registro.
Vale ressaltar que não será cobrada tal autorização nos órgãos de trânsito até novembro de 2025  O veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem ACC ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
De acordo com a diretora de veículos do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Priscila Rezende, a resolução veio para reunir e deixar mais claro o assunto tratado por outras duas resoluções anteriores. 
“Dentre as características vale salientar a do ciclomotor, sendo elétrico caso tenha potência superior a 1000w e até 4000w;  à combustão quando tiver até 50 cilindradas, além da velocidade máxima de 50 km/h. Quando aplicamos essas excludentes, chegamos ao tipo ciclomotor que passa a ser obrigatório o cadastramento, registro e licenciamento, junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito”, pontuou.
Pelas novas regras, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos a partir de 1º de novembro de 2023. Após este período determinado pela legislação, os mesmos ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação.