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30 MAI 2023 • POR Augusto Marques • 07h50
  Assessoria

O fim do mês marca também o fim do prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relativa ao ano-base de 2022. Todos os contribuintes que têm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de MEI aberto até dezembro do ano passado, independentemente do valor faturado devem declarar. Apenas quem se tornou MEI neste ano não precisa entregar a declaração.
Caso a entrega ocorra fora do prazo, o contribuinte está sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração, segundo a Receita Federal. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.
Já para quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica no ano passado em qualquer período, também deve enviar a declaração à Receita, para informar os dados de faturamento durante os meses ativos, mesmo as empresas que não tiveram faturamento.
Para fazer a declaração, é necessário informar o faturamento, por meio das notas fiscais emitidas em 2022. Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, é preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Esse procedimento normalmente é feito com auxílio de um profissional da área contábil.
O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil em 2022. Isso quer dizer que o contribuinte deve observar o total faturado com o negócio no ano passado e não apenas a condição de MEI.