Prefeitura vai criar cadastro de pessoas desaparecidas em Campo Grande
26 MAI 2023 • POR Conteúdo MS • 14h41A Prefeitura de Campo Grande vai criar o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas para dar agilidade e efetividade na localização de pessoas que tenham desaparecido nos limites do território municipal, por meio de cadastro prévio.
A lei foi aprovada na Câmara e sancionada em edição extra do Diário Oficial de ontem quinta-feira (25) pela prefeita Adriane Lopes.
Conforme a lei, o cadastro será feito no site da prefeitura através dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas voltadas ao assunto e a base de dados poderá ser utilizada em políticas públicas que visem combater as causas do desaparecimento das pessoas.
No Cadastro de Pessoas Desaparecidas deverá constar os seguintes dados: nome completo da pessoa desaparecida, filiação, números do RG e CPF se possível, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade, características físicas, fotos, endereço, se possui alguma enfermidade de ordem psíquica, meios de comunicação para contato e outras informações que julgar pertinente.
Ainda conforme o texto, toda notícia que o Executivo tiver sobre a pessoa cadastrada será inserida ao banco de dados como atualização de informações.
É de responsabilidade da família levar ao conhecimento dos órgãos competentes as informações atualizadas da pessoa desaparecida.
A prefeitura vai firmar convênios entre o Município, o Estado e a União, para definir a forma de acesso ao banco de dados. Também ficará definido sobre a expedição de informações, de forma oficial, entre os entes federados e sobre a localização da pessoa cadastrada.
O Cadastro de Pessoas Desaparecidas contará com um link permanente na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS para veiculação das informações.
Conforme a publicação, o Executivo regulamentará a lei que entra em vigor na data de sua publicação.
