Dilma sanciona MP com nova regra para aposentadoria e pensão por morte
24 JUN 2015 • POR Ana Flávia Dorsa • 10h32O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (18) a Medida Provisória (MP) nº 676, que criou uma alternativa para o fator previdenciário. A medida editada pela presidente Dilma, está em tramitação no Congresso Nacional. Ela mantém a fórmula 85/95 aprovada pelos parlamentares, que consiste, no caso das mulheres, ter 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, e no caso dos homens, ter 60 anos de idade com 35 anos de contribuição, para quem se aposentar este ano.
Porém, a partir de 2016, a presidente estabeleceu uma progressão, que consiste na soma de um ponto, ano a ano até 2022, de modo a atingir o cálculo 90/100 pontos. Em vista da publicação da MP, que já está em vigor, o Congresso tem 120 (cento e vinte) dias para votar pela manutenção ou não do veto presidencial. Em entrevista exclusiva, o advogado Thales Chaia esclarece as implicações da alterações da medida.
DE: Na sua opinião a população se beneficiará com a MP publicada pela presidente Dilma?
Thales Chaia: Podemos dizer que parte da população se beneficiará com a publicação, no caso, aquela parcela que já se enquadra na regra do 85-95, uma vez que a diferença, em termos de valores, varia em torno de 11% a 17% a mais, quando comparada ao fator previdenciário. A boa notícia então é que aquelas pessoas que desde o dia 19/06/2015 já se enquadram na regra do 85-95, já podem se aposentar, uma vez que a MP já se encontra vigendo. Na prática, a fórmula 85/95 permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que pelo cálculo do fator previdenciário. O fator reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e 65, no caso dos homens, ou seja, quanto mais cedo à aposentadoria, menor o benefício.
DE: com a nova regra do 85-95, houve a extinção do fator previdenciário?
Thales Chaia: Temos que deixar claro que não houve extinção do fator previdenciário, só houve a criação da regra do 85-95, onde ambas andam juntas, no entanto, por ora, a nova regra é mais benéfica.
DE: O que é o fator previdenciário e para que serve?
Thales Chaia: Fator Previdenciário é o denominador aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (opcional no segundo caso). O Fator Previdenciário foi criado com objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseando-se em quatro elementos, quais sejam: alíquota de contribuição; idade do trabalhador; tempo de contribuição à Previdência Social; expectativa de sobrevida do segurado.
DE: Quais são as alterações com relação a pensão por morte?
Thales Chaia: Antigamente, não havia período de carência, ou seja, caso estivesse trabalhando e morresse, a família receberia a pensão. Com as alterações, agora é exigido tempo de carência, logo, a pessoa tem que ter trabalhado e contribuído, no mínimo nos últimos 18 (dezoito) meses, para receber referido benefício. Além disso, para que o cônjuge ou companheiro (a) receba a Pensão por Morte, também é exigido a comprovação de casamento ou união estável, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. No entanto, caso a pessoa não consiga, por qualquer motivo, comprovar o casamento ou união pelo período exigido, a Previdência pagará tal benefício pelo período máximo de 4 (quatro) meses, sem direito a qualquer prorrogação ou extensão. (Para mais informações DR. Thales Chaia - 9101-0203).
