Câmara aprova projeto que favorece criação de loteamentos
19 JUN 2015 • POR Assessora de Imprensa • 09h11Durante a sessão ordinária de terça-feira (16), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do Vereador Leocir Montagna (PDT) que dá nova redação ao Art. 16, Art. 18 e Art. 20 da Lei Municipal n. 811/2011, que ‘Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no âmbito do Município de São Gabriel do Oeste e dá outras providências’.
A alteração dos artigos da Lei tem por objetivo estimular a criação de novos loteamentos no Município, reduzindo para, no mínimo, de 15 % (quinze por cento) da área total, o espaço destinado à implantação de equipamento urbano e comunitário. Equipamento urbano conforme a NBR 9284 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) são todos os bens públicos e privados, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade.
Conforme a nova redação do Art. 16 da Lei 811/2011, o percentual não engloba área verde quando exigida pelo órgão ambiental competente. O loteamento destinado para uso industrial, quando for acima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), o percentual da área será de 10 % (dez por cento) e no caso de loteamento em áreas originadas de chácaras e/ou lotes industriais, que eventualmente já fora destinado os 10% (dez por cento) ao Município, os atuais loteadores deverão acrescer mais 5% (cinco por cento), no mínimo, da área total do loteamento.
Segundo o autor do projeto Ver. Leocir Montagna, a Lei de 2011 limitava a expansão do Município, pois para fazer um novo loteamento é exigida toda a infraestrutura como água, luz, asfalto, esgoto e além de tudo isso, o proprietário da área teria que destinar um percentual de 35 % (trinta e cinco por cento) ao Executivo Municipal para implantação de equipamento urbano e comunitário de uso público. Chegou-se ao entendimento que poderia ser reduzido de 35% (trinta e cinco por cento) para 15% (quinze por cento), e assim facilitar a criação de novos loteamentos, favorecendo o crescimento de São Gabriel do Oeste. (Assessoria)
