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Poucos coxinenses conhecem benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

18 JUN 2015 • POR Ana Flávia Dorsa • 09h42

Muitas famílias ainda desconhecem o benefício da tarifa social de energia elétrica e muitas necessitam de orientação em relação à documentação que deve ser apresentada à concessionária de energia. Este fato foi constatado pelo Procon de Coxim que recebe diariamente inúmeras pessoas que reclamam dos serviços públicos e em conversa no atendimento ao consumidor, o fato acaba sendo detectado. 
Conforme a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica), a Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583, de 13 de outubro de 2011, é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, sendo calculada de modo cumulativo. 
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica devem ser satisfeitos um dos seguintes requisitos: I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para solicitar o benefício um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando nome e dados de documentos pessoais, código da unidade consumidora a ser beneficiada, número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e ainda apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos. Mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local da Energisa, que fica localizada na avenida General Mendes de Moraes, 755 Jd. Aeroporto ou, na ANEEL, pelo telefone 167. Para quem já está com a documentação em mãos, em Coxim o Cadastro Único está funcionando no prédio aonde antes estava instalada a Vaca Mecânica.