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Compras de Natal exigem atenção redobrada, alerta Procon de Coxim

9 DEZ 2022 • POR Augusto Marques • 08h25
  Imagem Ilustrativa

A temporada das confraternizações de fim de ano se aproxima e o Procon de Coxim orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras de Natal e Ano Novo. É importante checar, por exemplo, a possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar "por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo".
Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas. O fornecedor pode definir prazos e condições do produto, bem como decidir por não efetuar a troca de um determinado tipo de mercadoria. As condições para fazer a troca - como prazo, local, dias e horários - devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz informativo na loja.
“Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, alerta a Diretora, Géssica Soares.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto. Nesses casos, o prazo para o consumidor reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (como, por exemplo, roupas, eletrodomésticos, móveis, aparelhos celulares, entre outros) e até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, bebidas, flores etc), explica o secretário.
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: 1) a troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) ou a devolução da quantia paga. Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete.
Segundo Géssica, a desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema. “É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após o comprador observar atentamente as condições da mercadoria”, destaca
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