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Aprovadas medidas de enfrentamento da corrupção nos órgãos públicos

11 NOV 2022 • POR Assessoria - ALEMS • 08h25
  Divulgação

Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 402/2021, de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que estabelece medidas de enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta.
Conforme o projeto, nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
A suspeita do agente público estadual poderá ser informada inclusive aos órgãos de combate à corrupção. As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com as unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.