Crianças são colocadas à frente de bloqueio bolsonarista
4 NOV 2022 • POR g1 SP e TV Globo • 09h09Crianças foram colocadas à frente de bloqueio bolsonarista na Rodovia Castello Branco, na região de Barueri, na Grande São Paulo nesta última terça-feira (1). Algumas enroladas à bandeira do Brasil, elas seguravam cartazes pedindo a "intervenção federal" e pareciam formar um "escudo humano" de proteção.
O bloqueio na Castello é um dos mais longos do estado, iniciado na segunda-feira (31), que se estendeu mesmo com a Tropa de Choque, da PM.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, e especialista em infância, o Conselho Tutelar pode ser chamado pela polícia para orientar os pais e mães, que podem responder a processos e até serem presos.
"Eles podem até responder processos nas Varas da Infância e juventude por descumprirem deveres do poder familiar e estarem expondo os filhos a riscos, podendo gerar até a suspensão do poder familiar [da responsabilidade legal sobre os filhos] se continuarem os colocando em risco", diz.
Ariel disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de seis meses a dois anos aos responsáveis. "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, diz artigo".
"Pais ou responsáveis que levaram a esses bloqueios podem respondem por esse crime e até por maus-tratos, já que nas estradas estão expondo a vida e saúde das crianças, as crianças não estariam lá por livre escolha e por livre e espontânea vontade, mas porque estão sendo constrangidas em protestos ilegais contra o resultado das eleições democráticas e usando veículos para bloquearem as rodovias. O que o código de trânsito prevê como crime", disse.
O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, disse em entrevista a GloboNews nesta quarta-feira (2) que "utilizar de menores para tratar desse tipo de situação, que são colocados praticamente como escudos para impedir a ação da polícia militar, isso gera uma consequência no campo criminal para os pais e responsáveis e no campo administrativo no estatuto da criança e do adolescente”.
