Domésticas contam com mais 7 direitos garantidos por lei
3 JUN 2015 • POR Ana Flávia Dorsa • 08h34As empregadas domésticas já podem comemorar mais uma conquista, afinal foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a emenda constitucional conhecida como “PEC das Domésticas”. Agora a categoria conta com mais benefícios que vão garantir os direitos das trabalhadoras.
O texto sancionado foi publicado ontem no Diário Oficial da União e trás sete novos direitos como adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.
Conforme o advogado trabalhista Thales Chaia, os empregadores devem estar cientes das mudanças ocorridas para não objurgar direitos adquiridos. No caso do adicional noturno (trabalho realizado entre 22h e 05h) a hora trabalhada deverá ser acrescida de 20%. O FGTS ainda fica na dependência de regulamentação pelo Conselho Curador do Fundo e pela Caixa Econômica Federal.
Com relação à despedida sem justa causa, no decorrer do contrato de trabalho, o empregador deverá recolher mensalmente 3,2% do salário, uma “poupança” que deverá ser usada para o pagamento da multa de 40% de FGTS. Já no caso do seguro desemprego o empregado receberá referido benefício pelo prazo máximo de três meses.
Chaia aponta que alguns benefícios valorizarão a categoria como o salário família e seguro contra acidentes de trabalho. Porém o auxílio creche ainda dependerá de regulamentação mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O advogado explica ainda que o pagamento do INSS também sofreu alteração, beneficiando o empregador, pois, a alíquota de INSS a ser recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como atualmente. Para mais informações Dr. Thales Chaia 3291-7434/ 9101-0203.
