Rótulos de alimentos mudam e quebra de regras pode gerar suspensão
11 OUT 2022 • POR Midiamax • 18h05As novas regras para os rótulos de alimentos começam a valer neste domingo (9), com a mudança na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da adoção da rotulagem nutricional na frente dos produtos.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação, já que descumprir as novas regras pode gerar um recall das gôndolas, como explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Gabriel Cassiano de Abreu.
"As sanções podem ser desde uma advertência até a suspensão da venda do produto, recolhimento desse, através de um recall, por exemplo. Então a gente vai ter advertência; multa; suspensão", explica o profissional ao Jornal Midiamax.
Conforme as novas regras, produtos lançados a partir de 9 de outubro deste ano já devem estar com os rótulos adequados à nova legislação. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
até 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
até 9 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
"Essas sanções administrativas podem ser aplicadas pelo órgão que recebeu a denúncia, como Procon ou a Vigilância [Sanitária], a secretaria municipal; estadual", complementa o advogado.
Mas por que a mudança?
Conforme divulgado, o objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. "A apresentação clara e precisa já é um direito básico já previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas que está sendo estendido a essa questão de rotulagem dos alimentos", afirma o especialista.
A primeira mudança significativa é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para não atrapalhar a legibilidade das informações. Outra alteração é que passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml - para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
