Lei facilita desmembramento de terrenos urbanos em São Gabriel do Oeste
28 MAI 2015 • POR Assessora de Imprensa • 10h36São Gabriel do Oeste se destaca pelo seu desenvolvimento em todas as áreas, principalmente no setor agrícola e também no campo da construção civil. O aumento progressivo da população do município fez com que a busca por imóveis urbanos crescesse em ritmo acelerado, ao andarmos pela cidade é comum notarmos diversas construções e vários terrenos com mais de uma edificação.
Nesse contexto a Lei 984/2015 de autoria do vereador Leocir Montagna, juntamente com Valdecir Malacarne autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o desmembramento de lote de terrenos urbanos. A finalidade da Lei é possibilitar que mais de uma residência seja construída no mesmo terreno, reduzindo os custos para construção, além de favorecer o proprietário para conseguir o enquadramento no programa “Minha Casa, Minha vida”.
Conforme a Lei, o desmembramento só poderá ser realizado em lotes que estejam localizados em esquinas e que a área mínima deverá ser igual ou superior a 200 m2, com testada mínima de 10 metros. No caso de ampliação da rede de água e esgoto, como também na recuperação via pública em decorrência do desmembramento dos lotes de terrenos, as despesas correrão individualmente por conta dos proprietários de cada parte desmembrada.
Atualmente muitas pessoas moram sozinhas ou compõem uma família pequena, não necessitando de uma moradia com grande espaço, assim a aquisição de uma área menor torna-se vantajosa. A Lei é um parâmetro que facilita a regularização dos lotes desmembrados, pois diminui os custos do proprietário na questão dos tributos, como também favorece a economia e geração de empregos na área da construção civil.
