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TSE diz que eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar

2 SET 2022 • POR (r7) • 09h42
  ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.
A corte já havia se manifestado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução.
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
• Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados acima devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.