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STF

TSE determina que eleitor deve deixar celular com mesário antes de entrar na cabine de votação

26 AGO 2022 • POR R7 • 09h00
  ANTONIO AUGUSTO/SECOM/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve deixar o celular e outros aparelhos eletrônicos com o mesário antes de entrar na cabine de votação. Já havia uma resolução que vedava o uso de equipamentos na cabine, mas foi flexibilizada, permitindo que o eleitor entrasse com o aparelho telefônico, desde que desligado e mantido no bolso.
A decisão ocorreu após uma consulta pública do partido União Brasil, que questionou a mudança promovida no ano passado em uma resolução do tribunal que, em seu parágrafo único, passou a prever que, "para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos (...) deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação".
Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão de que o mesário fique com o celular do eleitor tem três objetivos: garantir o sigilo do voto, evitando que, por meio de coação, o eleitor seja obrigado a fazer vídeos para provar que votou em determinado candidato; evitar corrupção, com o eleitor provando em quem votou com o objetivo de obter vantagens ilícitas; e evitar fraudes. Caso o eleitor se recuse a entregar o celular ou seja flagrado utilizando o aparelho, o juiz eleitoral será chamado e deverá solicitar o apoio da PM para que ele seja conduzido e providências sejam tomadas. Vice-presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o eleitor que não quiser entregar seu telefone deverá deixá-lo em casa ou no carro, ciente da regra.