Logo Diário do Estado

Inscrições para mesários voluntários continuam abertas; saiba como se inscrever

22 AGO 2022 • POR G1 MS, Rafaela Moreira • 15h00
  G1 MS

As eleições 2022 estão marcadas para outubro e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) está com as inscrições abertas para quem deseja atuar como mesário voluntário. Podem se inscrever pessoas a partir de 18 anos e que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado.

O TRE-MS está com inscrições abertas para o programa Mesário Voluntário. A iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a adesão da população a serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.

Clique aqui para fazer sua inscrição!

Segundo o TRE-MS, serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição. Veja abaixo mais informações sobre o programa:

Quem pode ser Mesário

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário

  • os eleitores menores de 18 anos;
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Vantagens de ser Mesário

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
  • Auxílio-alimentação no dia da eleição;
  • Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
  • Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
  • Aos universitários das faculdades conveniadas , reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
  • Isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.