Convenções partidárias são liberadas pela Justiça Federal
22 JUL 2022 • POR Glenda Melo/ Diário do Estado Ms • 09h30As convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.
Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.
Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TRES).
A população espera uma campanha limpa, respeitando todos os preceitos da boa educação, sem ataques e com aquilo que verdadeiramente interessa ao eleitor, as intenções e propostas de cada candidato para a melhoria da vida das pessoas.
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas e a expectativa dos eleitores é de uma campanha vazia de ataques e cheias de propostas.
