Estatuto da Criança e do Adolescente completa 32 anos
15 JUL 2022 • POR Glenda Melo • 09h20Nesta semana o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 32 anos. Criado em 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto prevê que todas as crianças e adolescentes têm o direito à proteção integral.
A lei diz, por exemplo, (no artigo 4º), que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” da criança e do adolescente.
O ECA também especifica sobre as permissões e a proteção no trabalho dos jovens com idade até 18 anos. O trabalho infantil, um problema ainda presente no Brasil, é alvo das ações concretas do Instituto Crescer Legal, entidade que tem definida como sua missão: “Combater o trabalho de crianças e adolescentes no meio rural do Brasil, em especial na cadeia produtiva do tabaco, por meio de ações no campo cultural, educacional, socioassistencial, em atendimento à legislação e de forma articulada com as várias instituições que atuam com os mesmos propósitos”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.
A Constituição Federal (CF) preceitua em seu art. 227 o dever do Estado, família e sociedade de zelar pelas crianças e jovens, livrando-os de maus tratos, violência, negligência, discriminação, injustiças, abusos e crueldade, portanto, elenca direitos fundamentais a serem respeitados, pelos quais o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/90) foi criado para que fossem cumpridos efetivamente:
Direito à vida, saúde e alimentação: ligados a sobrevivência da criança e do jovem. Podem ser encontrados no art. 7º do ECA, no qual preconizam medida políticas sociais públicas para alcançarem esse objetivo, permitindo que eles nasçam e cresçam em ambientes em boas condições.
Direito à educação, profissionalização, lazer e cultura: estes reúnem a garantia da criança e jovens a capacidade de se desenvolverem na área social, pessoal, educacional e profissional.
Assegurados no art. 53 do ECA, ao objetivar a preparação para o mercado de trabalho e ao desenvolverem a sua pessoalidade. Direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária: Providenciado no art. 15 e art. 19 do ECA, sendo direitos desses seres humanos ao convívio com família e comunidade para seu bom desenvolvimento, garantindo direitos civis, humanos e sociais. Sendo excepcionalidade, a criação com famílias substitutas.
O ECA constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional. É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social.
