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Justiça eleitoral está cadastrando mesários voluntários

24 JUN 2022 • POR Glenda Melo, Diário do Estado • 09h10
  Divulgação

'A convocação dos mesários que vão atuar nas eleições deste ano vão ser realizadas entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação. Todo eleitor acima de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser convocado. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e, caso haja segundo turno, a data será no dia 30 do mesmo mês. 
Nas eleições passadas, em 2020, o TRE-MS chamou entre convocados e voluntários 24.466 pessoas para trabalharem como mesários. Mais da metade, 50,5% (12.344) foram voluntários e 49,5% (12.122) foram convocados.
As inscrições para os voluntários estão abertas. A iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a adesão da população a serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.
Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua zona, preferencialmente no local e na seção em que vota. Não pode se candidatar eleitores menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge. Também estão vetados membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e funcionários do serviço eleitoral.
Mesários são recompensados com dois dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral, recebem Auxílio-alimentação no dia da eleição, Certidão a serviço da Justiça Eleitoral. Ser mesário é critério de desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
Aos universitários das faculdades conveniadas há um reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 Lei das Eleições.
Mesários também são beneficiados com a isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, nos temos da Lei Estadual nº 5.386, de 30 de agosto de 2019.