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O que é Estelionato Afetivo?

22 JUN 2022 • POR Glenda Melo/ Diario do Estado Ms • 17h38
  Divulgação jornaldoreboucas

O "estelionato afetivo" se configura na percepção de benefício em proveito próprio, mediante artifício ou ardil de cunho afetivo, de forma a induzir ou manter a vítima em erro ou engano (análogo ao art. 171 do Código Penal ).

O termo “Estelionato Afetivo” foi originado a partir de um processo na cidade de Brasília, no ano de 2015, em que o juiz da 7ª Vara Cível condenou o réu ao pagamento de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) a sua ex-namorada como ressarcimento a diversas contas pagas pela vítima durante o relacionamento de 02 (dois) anos, incluindo roupas, sapatos e pagamentos de contas telefônicas.

O estelionato afetivo se configura a partir de relações emocionais e de caráter amoroso, cuja definição tem origem no artigo 171 do Código Penal, o qual tipifica o crime de estelionato propriamente dito, que é quando uma das partes tem a intenção de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento segundo a advogada Daiane Troche da Silva.

Existem pessoas que se aproveitam da confiança estabelecida dentro de um relacionamento amoroso para aplicar golpes de ordem financeira.

Ainda segundo a Advogada Daiane Troche para que se caracterize o estelionato afetivo análogo ao artigo 171 do Código Penal, é necessário que diante da situação complexa, analisar e identificar quando existe a intenção de tirar proveito da boa-fé, induzindo com dolo a outra parte em erro, com a intenção de se sair bem, causando assim grande prejuízo e endividamento do companheiro (a) parceiro (a) que concedeu sua ajuda financeira para bem-estar da outra, deixando bem claro e evidente que não houve a intenção de benefício recíproco.