Assédio: como agir?
22 JUN 2022 • POR Glenda Melo/ Diario do Estado Ms • 17h17O assédio sexual é uma realidade na vida da maior parte das mulheres brasileiras: 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público e, ainda mais impressionante, 97% dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte.
No Brasil, mais de 26 milhões de mulheres foram vítimas de assédio no último ano.
Em pesquisa feita durante a pandemia, 31,9% das mulheres disseram ter ouvido comentários desrespeitosos e cantadas nas ruas e 12,8% foram assediadas no ambiente de trabalho.
17 milhões de mulheres relataram ter sofrido algum tipo de violência de gênero nos últimos 12 meses, o número é ainda maior quando se trata de assédio e importunação sexual,26,5 milhões de brasileiras relatam que ouviram cantadas e comentários desrespeitosos nas ruas e no trabalho, a caminho do trabalho até mesmo foram agarradas ou beijadas à força no último ano.
Na pesquisa do Instituto Datafolha e publicada nos primeiros meses de 2022, as mulheres foram convidadas a responder de forma detalhada os tipos de assédio que sofreram no estudo, o termo é usado de forma coloquial, e não como consta da lei, segundo a qual assédio sexual se dá apenas quando existe uma relação hierárquica entre agressor e vítima.
É importante ter em mente que, quando falamos desse tipo de assédio, estamos tratando de uma cultura milenar, secular, patriarcal em que a mulher é um objeto de desejo do homem.
Assédio, segundo o dicionário, é insistência impertinente, em relação a alguém, com declarações, propostas, pretensões etc.
A maioria de nós já sofreu algum tipo de assédio e talvez este tenha até passado quase despercebido, isso porque alguns tipos de assédios estão muito enraizados em nossa sociedade, sendo considerados até normais.
Como a vítima de assédio deve proceder? A quem recorrer? Quais são os direitos da vítima?
Vale lembrar que qualquer pessoa, em qualquer ambiente, pode ser vítima de assédio, qualquer pessoa é propensa a sofrer assédio, mas a incidência de mulheres vítimas é muito maior.
A vítima deve buscar auxílio psicológico, atendimento médico e denunciar o agressor em qualquer delegacia de polícia, registrando boletim de ocorrência.
Em determinados casos a vítima pode, também, buscar reparação de forma judicial, através de advogado ou Defensoria Pública.
Além da pessoa que sofre o assédio, outras pessoas (terceiros) também podem denunciar.
Qualquer pessoa que tenha notícia do cometimento de um crime ou infração de qualquer natureza pode denunciar.
